Pular para o conteúdo principal

Falência da encarroçadora Busscar

O Juíz Maurício Cavalazzi, decretou nesta Quinta-Feira (27/10/2012), a falência da Busscar, uma das maiores encarroçadoras do Brasil, localizada em Joinville, que passa por graves crises.  A empresa, ainda pode recorrer da sentença, a Busscar, que era uma das maiores encarroçadoras, estava muito mal, com muitas dividas, e agora, foi declarada a sentença.

Sentença de decretação de falência -DIANTE DO EXPOSTO: DECRETO A FALÊNCIA das empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda, TSA Tecnologia S.A, Tecnofibras HVR Automotiva S.A e Climabuss Ltda, todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson, conforme fls. 29 / 38 / 46 e seguintes / 65 / 79 / 89 e seguintes / 100 e seguintes / 118 dos autos. Em consequência: (a) estipulo como termo legal da falência o prazo de 90 (noventa) noventa dias anteriores à data de protocolo da inicial da presente ação – 31/10/2011 (art. 99, II, Lei n. 11.101/2005); (b) suspendo todas as ações ou execuções contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos 1 e 2 do art. 6 da Lei n. 11.101/2005; (c) fica proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa devedora sem autorização judicial e manifestação do Comitê de Credores (art. 99, VI, da Lei n. 11.101/2005); (d) determino a expedição de ofício à JUCESC para que proceda ao devido registro na forma do art. 99, VIII, da Lei n. 11.101/2005; (e) nomeio o Instituto Rainoldo Uessler como administrador judicial da falência, que deverá ser intimado, através do professor Rainoldo Uessler, que deverá ser intimado para prestar compromisso (art. 99, IX, da Lei n. 11.101/2005) e apresentar relatório, nos termos do artigo 22, III, e da Lei n. 11.101/2005; (f) determino a expedição de ofícios aos Registros de Imóveis, ao Detran e à Receita Federal para que informem a existência de bens e direitos em nome da devedora (art. 99, X, Lei n. 11.101/2005); (g) determino a expedição de ofícios aos Bancos da Comarca de Joinville e das cidades em que estejam localizadas as filiais das falidas, comunicando-se sobre a presente decisão; (h) determino a lacração dos estabelecimentos das empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda, uma vez que configurada a situação prevista no artigo situação prevista no art. 109 da Lei n. 11.101/2005; (i) autorizo, outrossim, a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A e Climabuss Ltda, da seguinte forma: (i.1) com relação à empresa Tecnofibras HVR Automotiva S.A., as atividades continuarão a serem exercidas provisoriamente, mediante fiscalização do administrador judicial da falência; (i.2) com relação à empresa Climabuss S.A., as atividades continuarão a serem exercidas pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, nesse prazo o administrador judicial da falência apresentar relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades após referido prazo. (j) determino que as falidas apresentem a relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não estiver nos autos nos termos da nova situação processual, sendo que, neste caso, deverá apresentar manifestação de ratificação da relação existente, sob pena de desobediência; (k) ressalto que as habilitações já apresentadas serão aproveitadas, sem necessidade de novas modificações; (l) havendo apresentação de nova relação nominal dos credores, determino a publicação, com prazo de 15 (quinze) dias para habilitações e divergências administrativas, entregues diretamente ao administrador judicial da falência; (m) determino a intimação das falidas para assinar termo de comparecimento e cumprir o disposto no artigo 104, I, b, e II, da Lei n. 11.101/2005. Oficie-se às principais instituições financeiras informando que as empresas falidas e seus administradores não mais poderão movimentar as contas das pessoas jurídicas atingidas por essa decisão. Intimem-se a devedora, os credores, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, inclusive de outros Estados e Municípios onde a devedora tenha estabelecimentos. Publique-se edital na forma do art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Linhas estação pirajá

1245-00 M. ESCURA/JD STO INACIO-EST. PIRAJA 1301-00 EST PIRAJÁ-BROTAS 1310-00 EST PIRAJA-CAB 1313-00 EST PIRAJA-LAPA 1324-00 ESTACAO PIRAJA-SETE DE ABRIL 1329-00 EST PIRAJA-CAJAZEIRA 6/7 R1 1329-01 ESTAÇÃO PIRAJA-CAJAZEIRA 6/7R1 1330-00 EST PIRAJA-AGUAS CLARAS/CAJAZ 7 R2 1330-04 EST PIRAJA-AGUAS CLARAS/CAJAZ 7 R2 1330-02 EST.PIRAJÁ _ ÁGUAS CLARAS/CAJAZ 7 R2 1330-01 ESTAÇÃO PIRAJÁ-AGUAS CLARAS R2 1331-00 EST PIRAJA-BXA SAPATEIROS 1332-00 EST PIRAJA/EST MUSSURUNGA 1332-01 EST PIRAJA/EST MUSSURUNGA -AEROPORTO 1332-04 EST PIRAJA/EST MUSSURUNGA -AEROPORTO 1333-00 EST PIRAJA-FAZ GDE 1/2 CIRC 1335-00 EST PIRAJA-BARRA 1 1335-01 EST PIRAJA-BARRA 1 1336-00 EST PIRAJA-BARRA 2 1336-01 EST PIRAJA-BARRA 2 1336-02 EST PIRAJA-BARRA 2 1338-00 VILA CÁNARIA - EST PIRAJÁ 1338-01 VILA CÁNARIA - ESTAÇÃO PIRAJÁ 1339-00 EST PIRAJA-S JOAQUIM 1339-01 M. ESCURA JD/ STO INACIO - EST. PIRAJA 1339-02 M. ESCURA JD/ STO INACIO - EST. PIRAJÁ / 1339-03 M. ESCURA JD/ STO INACIO - EST. PIRA

Grupo Weipar e sua atuação na Bahia

O Grupo Weipar EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. com seus muitos anos de experiência também no ramo de transporte aqui na Bahia possui 05 empresas que são elas: Auto Viação Camurujipe, RD Transportes, Expresso Vitória Bahia, Transportes Dois de Julho e a mais recente Cacíque Transportes. A Auto Viação Camurujipe desde 1961 é uma das partes responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal e o transporte de cargas, denominado como CAMURUJIPE CARGO. Estima-se que a empresa possua linha em pelo menos 80 municípios baianos, com linhas partindo dos locais ou de passagem assim como a RD Transportes que também tem as atividades voltadas para o transporte rodoviário de passageiros. Já no ramo urbano, o Grupo Weipar possui em mãos as empresas Expresso Vitória Bahia que circula nas linhas dentro de Salvador desde o subúrbio e bairros periféricos até os locais mais previlegiados da cidade e a Transporte Dois de Julho que opera nas linhas metropolitanas ligando alguns termin

SBG Análises: linhas urbanas >> Integração; LB1, LB2 e LB3

A equipe SBG hoje foi conhecer de perto as 02 linhas da integração LAPA-BARRA e a 3ª linha de integração (GARIBALDI/ONDINA), e a seguir você irá conhecer mais detalhadamente cada uma delas. LB1 LAPA/CHAME-CHAME: Operada pela empresa Verdemar, com um roteiro bem simples e sem muitas paradas a  linha "LB1" Assim que sai da Estação da Lapa, segue pela Avenida Centenário parando nos pontos do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, Nos pontos mais próximos à comunidade do Calabar e logo após, parando próximo ao Shopping Barra. A linha atualmente  conta com apenas 3 veículos podendo receber reforços das linhas LB2 e LB3 além da frota reguladora Estação da Lapa (T001). FROTA DA LB1: - 1537 (torino 2007 Volksbus 17.230 EOD) - 1545 (Caio Apache Vip II Volksbus 17.230 EOD) - 1642 (Busscar Urbanuss Ecoss Mercedes Benz OF 1418) LB2 LAPA-BARRA AVENIDA/BARRA Operada pela empresa BTU (Bahia Transportes Urbanos), a "LB2" Possui um roteiro mais longo, p